TRT da 2ª Região reconhece dano moral por imposição de uso de banheiro e vestiário masculinos a trabalhadora

Em decisão recentemente divulgada em matéria institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a 13ª Turma julgou procedente o pedido de indenização por dano moral formulado por trabalhadora que foi obrigada, durante o vínculo empregatício, a utilizar banheiro e vestiário masculinos no ambiente laboral. O colegiado reformou a sentença de origem e fixou a reparação no valor de R$ 8.000,00, ao reconhecer a ocorrência de constrangimento reiterado e afronta à dignidade da empregada.

Conforme delineado no acórdão, a reclamante exercia a função de auxiliar de serviços gerais em condomínio residencial e integrava equipe predominantemente masculina, sendo a única mulher entre aproximadamente 15 a 20 trabalhadores. Segundo a prova produzida, para acessar o espaço onde realizava sua troca de vestimentas, a empregada era obrigada a circular por área destinada ao uso masculino, composta por mictórios sem qualquer vedação, o que a submetia a situações contínuas de exposição indevida. Relatou, ainda, que frequentemente necessitava aguardar a evacuação completa do local para conseguir utilizar o sanitário e o vestiário.

Em contestação, o empregador sustentou a existência de ambiente supostamente reservado e dotado de tranca, disponibilizado exclusivamente à trabalhadora. No entanto, deixou de esclarecer aspectos relevantes, como a impossibilidade de acesso ao banheiro feminino existente na área administrativa e o trajeto obrigatório pelo vestiário masculino para ingresso no espaço alegadamente reservado. Diante da inconsistência defensiva, o Tribunal aplicou a presunção relativa de veracidade prevista no artigo 341 do Código de Processo Civil, entendimento corroborado tanto por prova testemunhal quanto por material audiovisual juntado aos autos.

Ao examinar o caso, o relator, desembargador Ricardo Apostólico Silva, destacou que a simples presença de mecanismo de trancamento não é suficiente para afastar a irregularidade constatada. Segundo consignado no voto, a ilicitude reside precisamente na imposição cotidiana de circulação da trabalhadora por vestiário masculino em pleno funcionamento, com mictórios expostos, bem como na restrição injustificada ao uso de banheiro feminino disponível a outras funcionárias — circunstâncias que ultrapassam, de forma significativa, meros inconvenientes do ambiente de trabalho.

Reconhecendo o caráter assimétrico e discriminatório da conduta patronal, o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, enfatizando que a situação analisada revela reforço de estereótipos estruturais e afronta direta à dignidade da mulher. À luz desse contexto, a Turma concluiu estarem presentes os pressupostos da responsabilidade civil — conduta ilícita, nexo causal e dano —, legitimando a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhadora-obrigada-a-usar-banheiro-e-vestiario-masculinos-e-indenizada-por-dano-moral

Ana Claudia Martins Pantaleão

Com mais de 15 anos de experiência no Direito, Ana Claudia é uma advogada especializada em diversas áreas, com destaque para causas trabalhistas, contratos, inventários, regularização de imóveis e indenizações. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a oferecer soluções jurídicas eficientes, pautadas pela ética, compromisso e excelência no atendimento aos seus clientes.
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