Julgamento parcial do mérito e sua aplicação na justiça do trabalho

Coordenação: Francieli Scheffer H.

A possibilidade de o juiz julgar parcialmente o mérito, está calcada no artigo 356 do Código de Processo Civil.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I – mostrar-se incontroverso;
II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

Trata-se, portanto, de uma determinação, um dever do juiz, já que o caput do artigo é claro ao determinar que o “juiz decidirá”.

Mormente a ordem que em regra deve ser observada, é preciso compreender que a possibilidade de julgamento parcial do mérito, segue premissas claras e precisas, delineadas pelos incisos I e II, ou seja, a decisão parcial de mérito, somente poderá ser proferida quando mostrar-se incontroverso o direito apontado pela parte ou, quando não houver necessidade de produção de outras provas e ainda, quando o réu for revel.

O julgamento parcial não se confunde com a tutela provisória ou de antecipação, afastando o processo brasileiro do Princípio da Unicidade do Julgamento do Mérito, posto que, a regra processual atual permite seu fracionamento, provocando como efeito imediato, o aparecimento de mais de uma coisa julgada no mesmo processo.

Vale lembrar que por se tratar de uma sentença de mérito, cabe Recurso Ordinário não havendo qualquer alteração sobre as regras processuais que tratam do tema.
Da mesma forma, poderá ocorrer a execução provisória da decisão, conforme autoriza o artigo 9º do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT n. 3/2020.

Art. 9º. Interposto recurso à decisão parcial de mérito, a parte poderá promover a execução provisória na forma do art. 356, § 2º, do CPC/2015, nos limites do art. 899, caput, da CLT.

Outrossim, havendo o trânsito em julgado da decisão parcial, a execução será definitiva, sendo autuada como Cumprimento de Sentença.

Ao que parece, a intenção do legislador foi a de trazer celeridade ao procedimento jurisdicional, fazendo com que, parte dos pedidos possam ser julgados mais brevemente, não havendo necessidade de aguardar toda a instrução probatória, incluindo pedidos que demandem maior complexidade para somente então a parte obter sua tutela.

Com a edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT n. 3/2020, a Justiça do Trabalho acolhe a inovação trazida pelo Código de Processo Civil e normatiza os procedimentos internos possibilitando o cumprimento do artigo 356 do referido compêndio processual.

Por fim, a busca pela celeridade processual traz impactos financeiros para o Empregador que, uma vez condenado, poderá apresentar recurso ordinário, devendo realizar o depósito recursal tantas vezes quanto, forem as decisões parciais de mérito, lembrando que é comum a existência de vários pedidos em uma reclamação trabalhista.

 


Referência
ESA/E-book Tutela ou Julgamento parcial. Nelson Finotti Silva

Ana Claudia Martins Pantaleão

Com mais de 15 anos de experiência no Direito, Ana Claudia é uma advogada especializada em diversas áreas, com destaque para causas trabalhistas, contratos, inventários, regularização de imóveis e indenizações. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a oferecer soluções jurídicas eficientes, pautadas pela ética, compromisso e excelência no atendimento aos seus clientes.
Com uma abordagem personalizada e dedicada, Ana Claudia tem ajudado diversos clientes a resolverem seus problemas jurídicos de forma clara, objetiva e com a melhor estratégia.

Posts Recentes

  • All Post
  • Atualização Legislativa
  • Direito Previdenciário
  • Informativos do TST
  • Jurisprudência do STF e STJ
  • Notícias Jurídicas
  • Temas Vinculantes do TST
  • Trabalhista in Foco

Junte-se à família!

Inscreva-se em nossa newsletter.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Buscar por Assunto

Edit Template

Sobre

O Trabalhista em Foco é um espaço informativo dedicado à análise, ao estudo e à divulgação de conteúdos relevantes sobre o Direito do Trabalho e temas que impactam diretamente as relações laborais no Brasil.

O site nasceu com o propósito de traduzir o Direito do Trabalho de forma clara, responsável e acessível, sem abrir mão do rigor técnico, contribuindo para que trabalhadores, empregadores, estudantes e profissionais da área compreendam melhor seus direitos, deveres e os principais movimentos da legislação e da jurisprudência trabalhista.

Aqui, são publicados artigos, análises jurídicas, comentários sobre decisões judiciais, alterações legislativas e temas atuais, sempre com foco na dignidade da pessoa humana, na proteção do trabalho e na segurança jurídica.

O conteúdo é elaborado com base na legislação vigente, na jurisprudência dos Tribunais e na doutrina, buscando oferecer informação de qualidade, atualizada e confiável, sem substituir a atuação profissional individualizada.

O Trabalhista em Foco acredita que o acesso à informação jurídica é um instrumento essencial para o fortalecimento das relações de trabalho mais justas, equilibradas e transparentes.

Posts Recentes

  • All Post
  • Atualização Legislativa
  • Direito Previdenciário
  • Informativos do TST
  • Jurisprudência do STF e STJ
  • Notícias Jurídicas
  • Temas Vinculantes do TST
  • Trabalhista in Foco

© 2025 – Trabalhista in Foco