Custeio das despesas com home office

Coordenador: Ricardo Calcini.

Em respeito às medidas de distanciamento social para limitar a disseminação da COVID-19, muitas empresas passaram a adotar o home office, visando resguardar a saúde de seus empregados e a continuidade da atividade econômica.

A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, permitiu ao empregador alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

Importante esclarecer que o artigo 2º da CLT proíbe que o empregador transfira para o seu empregado os custos da atividade econômica, em respeito ao princípio da alteridade. Desse modo, não pode o trabalhador ser responsável pelos gastos com a aquisição e manutenção dos equipamentos de trabalho.

Nessa senda, o empregador deve fornecer todos os instrumentos necessários para realização do trabalho a distância. Além disso, os custos para viabilizar a prestação de serviços (v.g., luz, internet e telefone) também deverão ser ressarcidos ao empregado.

A CLT, em seu 75-D, exige que “As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.”.

É interessante constar no regulamento interno da empresa todas as normas que disciplinam o trabalho a distância, incluindo os procedimentos para solicitação e pagamento das despesas suportadas pelos trabalhadores.

Em que pese autorização legal para celebração de acordos individuais para estabelecer as regras para pagamento de auxílio home office, recomenda-se que seja celebrado acordo com o Sindicato da Categoria (com amparo no artigo 611-A, VIII, da CLT – prevalência do negociado sobre o legislado), principalmente quando é feito o pagamento de valor fixo para auxílio home office. Isso porque, a negociação coletiva confere mais segurança jurídica, além de evitar a precarização do trabalho.

Insta frisar que o valor do auxílio home office não integra a remuneração obreira (parágrafo único do artigo 75-D da CLT), não gerando reflexos nas férias + 1/3, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.

Por fim, cumpre salientar que é necessária cautela na concessão de auxílio home office, não podendo a empresa utilizá-lo para dissimular pagamento de salário. Vale lembrar que o artigo 9º da CLT dispõe claramente que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”.

Ana Claudia Martins Pantaleão

Com mais de 15 anos de experiência no Direito, Ana Claudia é uma advogada especializada em diversas áreas, com destaque para causas trabalhistas, contratos, inventários, regularização de imóveis e indenizações. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a oferecer soluções jurídicas eficientes, pautadas pela ética, compromisso e excelência no atendimento aos seus clientes.
Com uma abordagem personalizada e dedicada, Ana Claudia tem ajudado diversos clientes a resolverem seus problemas jurídicos de forma clara, objetiva e com a melhor estratégia.

Posts Recentes

  • All Post
  • Atualização Legislativa
  • Direito Previdenciário
  • Informativos do TST
  • Jurisprudência do STF e STJ
  • Notícias Jurídicas
  • Temas Vinculantes do TST
  • Trabalhista in Foco

Junte-se à família!

Inscreva-se em nossa newsletter.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Buscar por Assunto

Edit Template

Sobre

O Trabalhista em Foco é um espaço informativo dedicado à análise, ao estudo e à divulgação de conteúdos relevantes sobre o Direito do Trabalho e temas que impactam diretamente as relações laborais no Brasil.

O site nasceu com o propósito de traduzir o Direito do Trabalho de forma clara, responsável e acessível, sem abrir mão do rigor técnico, contribuindo para que trabalhadores, empregadores, estudantes e profissionais da área compreendam melhor seus direitos, deveres e os principais movimentos da legislação e da jurisprudência trabalhista.

Aqui, são publicados artigos, análises jurídicas, comentários sobre decisões judiciais, alterações legislativas e temas atuais, sempre com foco na dignidade da pessoa humana, na proteção do trabalho e na segurança jurídica.

O conteúdo é elaborado com base na legislação vigente, na jurisprudência dos Tribunais e na doutrina, buscando oferecer informação de qualidade, atualizada e confiável, sem substituir a atuação profissional individualizada.

O Trabalhista em Foco acredita que o acesso à informação jurídica é um instrumento essencial para o fortalecimento das relações de trabalho mais justas, equilibradas e transparentes.

Posts Recentes

  • All Post
  • Atualização Legislativa
  • Direito Previdenciário
  • Informativos do TST
  • Jurisprudência do STF e STJ
  • Notícias Jurídicas
  • Temas Vinculantes do TST
  • Trabalhista in Foco

© 2025 – Trabalhista in Foco