WhatsApp e o risco de passivo trabalhista

Coordenação: Ana Claudia Martins Pantaleão

 

O aplicativo virtual de troca de mensagens, o WhatsApp, é uma das ferramentas mais utilizadas para comunicação, inclusive no trabalho.

Já é corriqueiro no Judiciário a utilização do WhatsApp como meio de prova para postular o pagamento, por exemplo, de horas extras e até mesmo de indenização por danos morais. Para evitar o risco de passivo trabalhista, o empregador deve tomar muito cuidado.

Convém esclarecer que o empregador não pode fiscalizar o WhatsApp pessoal do seu empregado, pois isso viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade do obreiro.

Entretanto, a empresa pode adotar estratégias para a blindagem trabalhista, através da definição de normas objetivas.

Quando o aplicativo for utilizado como ferramenta de trabalho, é necessário criar normas de conduta para o uso desse canal de comunicação. Para aqueles que não respeitarem as normas de conduta, deve-se aplicar a política de advertência.

Recomenda-se que a comunicação via aplicativo seja apenas para tratar assuntos relacionados ao trabalho, sendo vedado o envio de mensagens/imagens vídeos/áudios não relacionadas ao trabalho, de cunho político, ideológico ou religioso. A empresa deve proibir o uso de apelidos entre os colegas de trabalho, brincadeiras e de qualquer prática de assédio moral ou sexual.

Deve o empregador oferecer treinamento (inclusive com a participação do jurídico), para todos os seus empregados e principalmente para os gestores, sobre as normas para uso do Whatsapp para o trabalho.

Não se pode permitir, por exemplo, o envio de mensagens após o horário de trabalho, até mesmo para isso não ensejar futuramente um pedido de horas extras. Outro exemplo, que é bastante corriqueiro, é do empregado que está em gozo de férias e recebe mensagens do grupo de WhatsApp da empresa durante o dia todo, perturbando o seu descanso. Tal fato poderia gerar o pagamento em duplicidade das férias, em eventual ação trabalhista, sob a alegação de que o obreiro trabalhou no seu período de descanso.

Assim, a empresa deverá advertir, suspender ou até mesmo dispensar, por ato de indisciplina, o empregado que desrespeitar as normas previstas em seu Regulamento Interno.

Tais cuidados se fazem necessários para garantir harmonia no ambiente de trabalho, evitando passivo trabalhista decorrentes do mau uso do aplicativo.

Ressalte-se, por fim, que todas as proibições/restrições aqui sugeridas são, tão somente, para regulamentar a utilização do WhatsApp como meio de comunicação entre empregado e empregador. Vale lembrar, que não é permitido qualquer controle em relação à comunicação entre os trabalhadores, em respeito aos princípios de liberdade de expressão.

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Ana Claudia Martins Pantaleão

Com mais de 15 anos de experiência no Direito, Ana Claudia é uma advogada especializada em diversas áreas, com destaque para causas trabalhistas, contratos, inventários, regularização de imóveis e indenizações. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a oferecer soluções jurídicas eficientes, pautadas pela ética, compromisso e excelência no atendimento aos seus clientes.
Com uma abordagem personalizada e dedicada, Ana Claudia tem ajudado diversos clientes a resolverem seus problemas jurídicos de forma clara, objetiva e com a melhor estratégia.

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